domingo, 31 de outubro de 2010
Artigo - O Infantil do passado!
domingo, 24 de outubro de 2010
Opinião de uma internalta - Internetês
Por Izabela Moreira
É nessa linha de raciocínio que inventaram o “internetês”, o que é isso? – você leitor se pergunta - O intenetês é uma linguagem inventada pelos internaltas que navegam por horas na internet, mas o que vem a ser o internetês?
Na língua portuguesa o internetês afeta, principalmente, as vogais (a, e, i, o, u) que são praticamente excluídas das palavras. (alguns exemplos simples: vc e pq)
Quem não sabe ler em internetês é considerado analfabeto no mundo virtual. Se o internetês apenas ficasse na tela do monitor, tudo bem, mas não é isso o que vem acontecendo. Alunos, que tem acesso à internet, acabam trazendo a linguagem virtual para o mundo real, o que vem preocupando seus professores. “Você encontra essas abreviações principalmente em bilhetes trocados entre os alunos”, diz o professor Vinicius. “O mais absurdo é que você também os encontra em provas”, completa o professor.
Hoje em dia os adolescentes principalmente, passam horas navegando e se esquecem de separar o mundo virtual do mundo real.
Uma dica divertida e legal é você começar a escrever corretamente no mundo virtual, se você escreve corretamente você fala corretamente e isso te ajuda na comunicação com o resto do mundo!
domingo, 15 de agosto de 2010
O que diz a Constituição
Por Carlos Pinto
O artigo 5º da Constituição diz: Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, então sendo assim, ficou bem fácil ter direito a uma aposentadoria sem completar o tempo necessário de serviço ou de contribuição social. obs.: Mas para isso você precisa cometer um ato de ... Como fizeram dois desembargadores e uma juíza do estado do Espírito Santo; aí é só pedir na justiça seus direitos, o que o artigo 5º da Constituição lhe garante a pena máxima que é uma aposentadoria. obs.: Mas se você nunca cometer um ato de ... Aí você pode ficar calmo e relaxar até completar seus sessenta e cincos para se aposentar normalmente. Espera tem mais !!! A Constituição que garante para mim e para você trinta dias de férias por ano é a mesma que garante sessenta dias de férias para os magistrados. Ou temos duas Constituições? Eu só sabia de uma. Ou será que o que diz a frente não vale mais? O artigo 5º da Constituição diz: Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
Carlos Alves Pinto: Radialista e apresentador de TV