quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Justiça de Colatina determina interdição parcial da Ponte Florentino Avidos

Priscilla Cerqueira

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Colatina, Menandro Taufner Gomes, determinou ontem, em caráter liminar, a interdição parcial da Ponte Florentino Avidos, em Colatina. A prefeitura deve tomar todas as providências para que, dentro de 10 dias, apenas veículos leves trafeguem na ponte.
De acordo com a decisão do magistrado, a prefeitura também deve estabelecer parceria com a Polícia Militar para fazer a fiscalização e a vigilância 24 horas para que o tráfego de veículos pesados seja rigorosamente proibido no local. Ônibus circulares e intermunicipais poderão travegar normalmente.

Risco de desabamento

Os motivos da decisão do juiz são o risco de desabamento e os danos na estrutura da ponte. Além da interdição parcial, a justiça determinou que o Estado e a Prefeitura de Colatina façam reformas emergenciais e imediatas para acabar com os riscos.
O município deve apresentar no prazo de 10 dias um Plano de Reforma Urgente da Ponte Florentino Avidos, com cronograma detalhado e prazo para execução preestabelecido.De acordo com a decisão da justiça, os motoristas que insistirem em trafegar com veículos pesados na ponte, além do recolhimento do documento de habilitação terão que pagar multa de R$ 3 mil e ainda poderão ser presos.Também fica determinado que a defesa civil do município fique atenta à necessidade da interdição completa da ponte Florentino Avidos, em caso de condições climáticas adversas, como fortes ventanias, cheias e enchentes.

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